A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta ultima terça-feira
12/01/2009 uma resolução normativa com mudanças nas regras de planos de saúde.
Uma
das mudanças é o transplante de medula óssea para todos os seus beneficiários.
As
mudanças atenderão cerca de 44 milhões de pessoas, que tem planos contratados a
partir de 2 de janeiro de 1999 e entrarão em vigor dia 7 de junho de 2010.
De
acordo com a ANS, constam das novas regras alguns tipos de exames na área de
genética, também indicados para a detecção de leucemia. Terão de ser cobertos
pelos planos 17 novos tipos de exames, como um novo procedimento para a
descoberta de diabetes.
Os
pacotes básicos dos planos de saúde também deverão cobrir novas tecnologias. De
acordo com a ANS, está na lista o PET-Scan – exame indicado para a detecção de
câncer pulmonar e linfomas – além do implante de marcapasso multissítio, que
também será coberto.
Procedimentos incluídos em planos básicos de
saúde:
- Exames
laboratoriais – 17 novos exames, como: anti-GAD (para diabetes) e
exames para avaliação de imunodeficiências primárias.
- Exames genéticos –
Novos exames para tratamentos de alterações cromossômicas em leucemias.
- Exames preventivos
– Teste do olhinho (para recém-nascidos) e teste rápido de HIV
para gestantes.
- Ampliação de
consultas -
Fonoaudiólogo – De 6 para até 24
Nutricionista – De 6 para até 12
Terapeuta Ocupacional – De 6 para até 12
Psicólogo – De 12 para até 40 - Videocirurgias –
26 novas cirurgias por vídeo no tórax
- Saúde mental – Atendimento
ilimitado em hospital-dia, como alternativa a internação hospitalar.
- Transplante – Transplante
de medula óssea em tratamentos para leucemias e outras doenças
hematológicas.
- Câncer – Exame
PET-Scan oncológico.
- Doença cardíaca –
Implante do marcapasso multissítio.
- Oxigenação
hiperbárica – Tratamento de doenças como gangrenas, algumas
intoxicações e lesões traumáticas.
- Odontologia –
16 novos tratamentos (entre eles blocos e coroa).
É importante lembrar que a cobertura da análise molecular
de DNA para doenças não listadas no item 1 do anexo II da RN nº 167/08 só será
obrigatoriamente coberta quando:
- a solicitação for feita por médico geneticista E
- o exame solicitado for realizado em território nacional E
- quando o diagnóstico do paciente não tiver sido esclarecido por meio de
outros procedimentos diagnósticos E
- a sintomatologia apresentada for compatível com a doença que o geneticista
busca investigar por meio da análise molecular OU
- quando houver casos confirmados da doença na família do paciente (parentesco de
1º grau), apenas depois de esgotadas outras possibilidades diagnósticas.
Veja abaixo a lista de procedimentos incluídos na
segmentação médico-hospitalar: 



Para maiores informações acesse o site: www.ans.gov.br
|