Novas regras para planos de saúde.

18/01/2010

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta ultima terça-feira 12/01/2009 uma resolução normativa com mudanças nas regras de planos de saúde.

Uma das mudanças é o transplante de medula óssea para todos os seus beneficiários.

As mudanças atenderão cerca de 44 milhões de pessoas, que tem planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e entrarão em vigor dia 7 de junho de 2010.

De acordo com a ANS, constam das novas regras alguns tipos de exames na área de genética, também indicados para a detecção de leucemia. Terão de ser cobertos pelos planos 17 novos tipos de exames, como um novo procedimento para a descoberta de diabetes.

Os pacotes básicos dos planos de saúde também deverão cobrir novas tecnologias. De acordo com a ANS, está na lista o PET-Scan – exame indicado para a detecção de câncer pulmonar e linfomas – além do implante de marcapasso multissítio, que também será coberto.

Procedimentos incluídos em planos básicos de saúde:

  • Exames laboratoriais – 17 novos exames, como: anti-GAD (para diabetes) e exames para avaliação de imunodeficiências primárias.
  • Exames genéticos – Novos exames para tratamentos de alterações cromossômicas em leucemias.
  • Exames preventivos – Teste do olhinho (para recém-nascidos) e teste rápido de HIV para gestantes.
  • Ampliação de consultas -
    Fonoaudiólogo – De 6 para até 24
    Nutricionista – De 6 para até 12
    Terapeuta Ocupacional – De 6 para até 12
    Psicólogo – De 12 para até 40
  • Videocirurgias – 26 novas cirurgias por vídeo no tórax
  • Saúde mental – Atendimento ilimitado em hospital-dia, como alternativa a internação hospitalar.
  • Transplante – Transplante de medula óssea em tratamentos para leucemias e outras doenças hematológicas.
  • Câncer – Exame PET-Scan oncológico.
  • Doença cardíaca – Implante do marcapasso multissítio.
  • Oxigenação hiperbárica – Tratamento de doenças como gangrenas, algumas intoxicações e lesões traumáticas.
  • Odontologia – 16 novos tratamentos (entre eles blocos e coroa).

É importante lembrar que a cobertura da análise molecular de DNA para doenças não listadas no item 1 do anexo II da RN nº 167/08 só será obrigatoriamente coberta quando:

- a solicitação for feita por médico geneticista E
- o exame solicitado for realizado em território nacional E
- quando o diagnóstico do paciente não tiver sido esclarecido por meio de outros procedimentos diagnósticos E
- a sintomatologia apresentada for compatível com a doença que o geneticista busca investigar por meio da análise molecular OU
- quando houver casos confirmados da doença na família do paciente (parentesco de 1º grau), apenas depois de esgotadas outras possibilidades diagnósticas.

Veja abaixo a lista de procedimentos incluídos na segmentação médico-hospitalar: 

Para maiores informações acesse o site: www.ans.gov.br


Fonte/Autor: Fernanda Andrade fonte: www.ans.gov.br